Nova lei reduz prazo para incluir processos em força-tarefa contra filas do INSS
Lei amplia programa de análise de benefícios e reduz de 45 para 30 dias o prazo para inclusão de processos atrasados na força-tarefa do INSS.
A Presidência do Congresso Nacional promulgou a Lei nº 15.497/2026, que altera as regras do Programa de Gerenciamento de Benefícios (PGB) com o objetivo de reduzir as filas de processos do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).
Publicada em 8 de setembro, a norma reduz de 45 para 30 dias o prazo para que processos e serviços administrativos atrasados possam ser incluídos no programa.
O que muda
A nova lei estabelece que poderão fazer parte do PGB os processos cujo prazo de análise tenha ultrapassado 30 dias, além daqueles que já estejam com prazo judicial expirado.
O programa também passa a alcançar a análise inicial de pedidos de reconhecimento de direitos. Antes, sua atuação estava mais concentrada na reavaliação e na revisão de benefícios previdenciários e assistenciais.
Na prática, a mudança permite ampliar o número de processos que podem receber tratamento prioritário por servidores do INSS e integrantes do Departamento de Perícia Médica Federal.
Benefício não será aprovado automaticamente
A inclusão de um processo no programa não significa que o benefício será concedido automaticamente. Cada pedido continuará sujeito à análise da documentação e ao cumprimento das exigências previstas na legislação.
A medida procura acelerar o trabalho administrativo e reduzir o tempo de espera, mas seus resultados dependerão da capacidade de execução do INSS, da disponibilidade de servidores e do acompanhamento das metas estabelecidas.
Tramitação no Congresso
A mudança teve origem na Medida Provisória nº 1.369/2026. O texto foi aprovado pela Câmara dos Deputados e, posteriormente, pelo Senado sem alterações.
A medida modificou a Lei nº 15.201/2025, que criou o Programa de Gerenciamento de Benefícios no âmbito do INSS e do Departamento de Perícia Médica Federal.
A redução das filas representa uma demanda antiga dos segurados. A nova legislação amplia os instrumentos disponíveis para enfrentar o problema, mas a diminuição efetiva do tempo de espera precisará ser verificada na prática.
