MP proíbe bets no Brasil e determina devolução de saldo aos apostadores
Medida impede novos depósitos, estabelece prazo para retirada do dinheiro e determina o encerramento das plataformas autorizadas. Governo justifica decisão pelos impactos das apostas sobre a saúde e o orçamento das famílias.
O presidente Luiz Inácio Lula da Silva assinou uma medida provisória que proíbe a exploração, a oferta, a intermediação e a publicidade das apostas de quota fixa no Brasil, conhecidas como bets. A decisão alcança as apostas esportivas e os jogos on-line oferecidos em ambientes físicos ou virtuais.
A proibição também se aplica às empresas que receberam autorização para atuar no país e às operações permitidas por estados e pelo Distrito Federal. As demais modalidades de loteria previstas em lei não são atingidas pela medida.
Desde a publicação da medida provisória, as plataformas estão impedidas de receber novos depósitos. Os apostadores poderão acessar os sites e aplicativos até as 23h59 do dia 5 de outubro para retirar voluntariamente os valores disponíveis em suas contas.
A partir de 6 de outubro, os sites e aplicativos das bets deverão sair do ar no Brasil. Os saldos que não forem retirados voluntariamente deverão ser informados pelas empresas às instituições financeiras, com a identificação de cada apostador pelo CPF.
Os bancos ficarão responsáveis por devolver esses valores entre os dias 9 e 14 de outubro. Caso algum problema operacional impeça o pagamento, a Caixa Econômica Federal poderá atuar como intermediária para garantir a restituição do dinheiro.
A medida também proíbe a contratação de novas campanhas publicitárias, promoções e patrocínios ligados às apostas. Materiais que já estavam contratados poderão permanecer em circulação somente durante o período de transição estabelecido pelo governo.
Segundo o governo federal, a decisão foi motivada pelos impactos das apostas sobre o endividamento das famílias e a saúde mental dos jogadores. O argumento é que a expansão acelerada das plataformas aumentou os casos de dependência, perda de renda e comprometimento de recursos destinados às necessidades básicas.
A fiscalização deverá envolver órgãos como o Ministério da Fazenda, o Ministério da Justiça, a Polícia Federal, o Banco Central e a Agência Nacional de Telecomunicações. Entre as providências previstas estão o bloqueio de sites irregulares, a retirada de aplicativos e a restrição dos meios de pagamento utilizados por operadores ilegais.
A medida provisória também cria mecanismos de coordenação entre os órgãos responsáveis pelo combate às apostas clandestinas. O desafio será impedir que a proibição das empresas autorizadas provoque a migração dos apostadores para plataformas estrangeiras e clandestinas, que não oferecem as mesmas garantias ao consumidor.
O governo encaminhou ainda ao Congresso um projeto de lei destinado a definir crimes relacionados à exploração ilegal das apostas. A proposta prevê punições para a operação clandestina, a divulgação das plataformas, a utilização indevida de dados pessoais e a intermediação de pagamentos.
A decisão terá efeitos econômicos sobre empresas, clubes esportivos, veículos de comunicação e outras atividades que receberam investimentos publicitários do setor. Também poderá provocar questionamentos jurídicos relacionados às autorizações concedidas anteriormente, embora a medida estabeleça que o encerramento das operações ocorre por motivo de interesse público.
Como toda medida provisória, a proibição entra em vigor imediatamente, mas precisa ser analisada pelo Congresso Nacional para se transformar definitivamente em lei. Durante essa tramitação, deputados e senadores poderão aprovar, modificar ou rejeitar o texto.
Para os apostadores, a orientação mais importante neste momento é verificar o saldo mantido nas plataformas e realizar o resgate dentro do prazo. Quem não retirar voluntariamente continuará tendo direito à devolução, que deverá ocorrer por intermédio das instituições financeiras.
As informações foram divulgadas pelo governo federal, pelos ministérios da Saúde e da Justiça e pela Agência Brasil. O cronograma poderá receber orientações complementares dos órgãos responsáveis pela execução da medida.
