MP dos mototaxistas perde validade após não ser votada pelo Congresso
Medida dispensava autorizações estaduais, registro do veículo na categoria aluguel e inspeção semestral. Sem acordo na comissão mista, texto não avançou na Câmara nem no Senado dentro do prazo constitucional.
A medida provisória que alterava as exigências para mototaxistas, motoboys e profissionais de motofrete perdeu a validade nesta terça-feira, 15 de setembro, após não ser votada pelo Congresso Nacional dentro do prazo constitucional.
A MP 1.360/2026 havia sido editada pelo governo federal em 19 de maio. Como toda medida provisória, produziu efeitos imediatos, mas precisava ser aprovada pela Câmara dos Deputados e pelo Senado para ser convertida definitivamente em lei.
O prazo máximo de vigência era de 120 dias. Sem a conclusão da votação, a medida deixou de produzir efeitos.
O QUE A MEDIDA PREVIA
A medida provisória retirava a obrigatoriedade de autorização emitida pelos órgãos executivos de trânsito dos estados e do Distrito Federal para o exercício das atividades de mototáxi, entrega de mercadorias e motofrete.
Também dispensava o registro da motocicleta na categoria aluguel e eliminava a exigência de inspeção semestral dos equipamentos obrigatórios e de segurança.
O texto atualizava os requisitos para o exercício profissional. O trabalhador deveria possuir Carteira Nacional de Habilitação na categoria A ou Autorização para Conduzir Ciclomotores.
A medida mantinha ainda a exigência do uso de colete de segurança equipado com dispositivos retrorrefletivos.
FALTOU ACORDO NO CONGRESSO
A MP precisava ser analisada inicialmente por uma comissão mista formada por deputados e senadores. Depois disso, o texto deveria ser aprovado por maioria simples nos plenários da Câmara e do Senado.
A comissão responsável chegou a se reunir durante a última semana de esforço concentrado do Congresso, no início de setembro, para tentar votar o relatório apresentado pelo deputado Alfredinho.
Não houve entendimento entre os parlamentares. Sem a aprovação na comissão mista, a proposta não avançou para os plenários das duas Casas.
O encerramento do prazo ocorreu sem que Câmara e Senado votassem o conteúdo da medida.
O QUE MUDA AGORA
Com a perda da validade, deixam de vigorar as dispensas estabelecidas pela medida provisória. Voltam a prevalecer as regras existentes antes de sua edição, incluindo as competências dos órgãos estaduais e do Distrito Federal para autorizar e fiscalizar essas atividades.
Isso significa que os profissionais devem observar novamente as exigências previstas na legislação permanente e nas normas locais aplicadas ao serviço.
Como as regras podem variar de acordo com o estado ou o município, trabalhadores e empresas devem consultar os respectivos órgãos de trânsito antes de iniciar ou manter a atividade profissional.
RELAÇÕES CRIADAS DURANTE A VIGÊNCIA
A Constituição determina que o Congresso edite um decreto legislativo para disciplinar as relações jurídicas estabelecidas durante o período em que a medida provisória esteve em vigor.
Esse decreto deverá esclarecer como serão tratados os atos praticados entre 19 de maio e 15 de setembro com fundamento nas regras temporárias da MP.
Caso o Congresso não aprove o decreto legislativo dentro do prazo constitucional, as relações jurídicas constituídas durante a vigência da medida continuarão sendo regidas pelo próprio texto provisório.
A perda de validade, portanto, impede a continuidade das novas regras, mas não elimina automaticamente os efeitos de todos os atos praticados nos últimos meses.
DEBATE ENTRE SIMPLIFICAÇÃO E SEGURANÇA
A proposta procurava reduzir exigências administrativas para os profissionais que trabalham com motocicletas. Seus defensores argumentavam que as mudanças poderiam facilitar a regularização e diminuir obstáculos burocráticos.
Por outro lado, a dispensa de autorização estadual, do registro na categoria aluguel e da inspeção semestral levantava discussões sobre fiscalização e segurança no trânsito.
A ausência de acordo na comissão mista impediu que essas divergências fossem resolvidas por meio da votação de um texto definitivo.
PRÓXIMOS PASSOS
O Congresso deverá avaliar a edição do decreto legislativo destinado a regulamentar os efeitos produzidos durante os 120 dias de vigência da MP.
O governo ou os parlamentares também poderão apresentar um projeto de lei com conteúdo semelhante. Nesse caso, a proposta seguirá a tramitação legislativa comum, sem produzir efeitos imediatos.
Enquanto não houver uma nova lei, mototaxistas, motoboys e profissionais de motofrete deverão cumprir as normas permanentes e as regulamentações aplicáveis em cada localidade.
