Congresso

84 PECs sobre o STF: o que o Congresso realmente pode mudar?

O Congresso reúne ao menos 84 propostas de emenda à Constituição relacionadas a mudanças no STF. Os textos tratam de temas como escolha dos ministros, duração do mandato, requisitos para ocupar o cargo e atribuições da Corte. Entenda o que está sendo discutido e o que seria necessário para essas propostas se transformarem em mudanças na Constituição.

Por Saulo Bezerra · 21 de setembro de 2026 · 11h30
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Congresso Nacional, estátua da Justiça e Constituição Federal em imagem sobre as 84 PECs relacionadas a mudanças no STF.

O Congresso Nacional reúne atualmente ao menos 84 propostas de emenda à Constituição (PECs) que tratam de mudanças relacionadas ao Supremo Tribunal Federal (STF).

Segundo levantamento publicado pela CNN Brasil nesta segunda-feira (21), 64 dessas propostas estão na Câmara dos Deputados e 20 no Senado.

O número chama atenção, mas precisa ser entendido corretamente: não existem 84 versões de uma mesma reforma do Supremo prontas para votação.

São propostas apresentadas em diferentes momentos, algumas há mais de duas décadas, com conteúdos e estágios de tramitação distintos.

O FATO

As PECs tratam de diferentes aspectos da estrutura e do funcionamento do Supremo e do Poder Judiciário.

Entre os assuntos que aparecem nas propostas estão mudanças na forma de escolha dos ministros, estabelecimento de mandatos com prazo determinado, idade e requisitos para ocupar uma cadeira no STF, restrições após a saída do tribunal e alterações em atribuições da Corte.

A proposta mais antiga entre as identificadas no levantamento é de 2005.

A PEC 484/2005, apresentada pelo então deputado João Campos e outros parlamentares, modifica o processo de escolha dos ministros do Supremo.

Pelo texto, os ministros seriam escolhidos pelo Congresso Nacional. A proposta também estabelece restrições para que ex-integrantes do STF exerçam determinadas funções políticas e prevê período de inelegibilidade depois do afastamento da Corte.

Atualmente, a PEC 484/2005 consta na Câmara como aguardando a criação de comissão temporária.

O QUE O CONGRESSO QUER MUDAR?

Não existe uma resposta única.

Uma parte das propostas concentra-se na maneira como os ministros chegam ao Supremo.

Pela Constituição atual, os ministros do STF são nomeados pelo presidente da República depois de aprovada a escolha pela maioria absoluta do Senado.

Algumas PECs propõem modificar esse sistema, ampliando a participação de outras instituições na escolha.

Outra linha de propostas procura estabelecer mandato com prazo determinado para os ministros.

Hoje, não existe mandato fixo. Uma vez nomeado, o ministro pode permanecer no STF até atingir a idade da aposentadoria compulsória, atualmente de 75 anos.

A PEC 342/2009, apresentada pelo então deputado Flávio Dino, por exemplo, estabelece mandato de 11 anos, sem possibilidade de recondução, além de alterar critérios para a escolha dos ministros.

Outra proposta, a PEC 55/2015, apresentada pelo então deputado Pedro Cunha Lima, prevê mandato de dez anos.

Mais recentemente, uma proposta apresentada pelo deputado Luciano Ducci estabelece mandato de 12 anos e prevê participação dos Poderes Legislativo e Judiciário no processo de indicação dos ministros.

Ou seja: mesmo entre as propostas que defendem mandato, não existe um modelo único.

O QUE ESTÁ MAIS ADIANTADO?

Esse é um dos pontos importantes para compreender o número de 84 PECs.

Estar formalmente em tramitação não significa estar próximo da aprovação.

Algumas propostas estão apensadas a outras, algumas aguardam análise ou criação de comissão e outras foram apresentadas recentemente.

No Senado, uma das mais recentes é a PEC 17/2026, apresentada em 2 de setembro pelo senador Zequinha Marinho e outros senadores.

O texto estabelece novos requisitos para a escolha dos ministros do STF.

Entre eles estão idade entre 60 e 70 anos, pertencimento à magistratura e ausência de condenações disciplinares.

A proposta também prevê que a escolha parta de uma lista tríplice elaborada por um colegiado formado por presidentes de tribunais superiores.

Outro ponto é a criação de uma inelegibilidade de cinco anos para ministros do STF depois que deixarem a função.

Segundo o sistema oficial do Senado, a PEC 17/2026 está em tramitação e aguarda despacho.

Portanto, trata-se de uma proposta apresentada recentemente e ainda em estágio inicial do processo legislativo.

O CONGRESSO PODE MUDAR AS REGRAS DO STF?

Sim, diversas regras constitucionais relacionadas à organização do Supremo podem ser objeto de propostas de emenda à Constituição, desde que sejam respeitados os limites estabelecidos pela própria Constituição.

E o caminho para aprovar uma PEC é mais rigoroso do que o de um projeto de lei comum.

Na Câmara, uma proposta precisa receber o apoio de pelo menos três quintos dos deputados — 308 votos — em dois turnos.

No Senado, também são necessários três quintos dos integrantes da Casa — 49 senadores — em dois turnos.

Se Câmara e Senado aprovarem exatamente o mesmo texto, a emenda é promulgada pelas Mesas das duas Casas.

Não existe sanção ou veto do presidente da República nesse processo.

Além disso, a própria Constituição estabelece limites ao poder de emenda.

Não pode ser objeto de deliberação uma proposta destinada a abolir a forma federativa de Estado, o voto direto, secreto, universal e periódico, a separação dos Poderes ou os direitos e garantias individuais.

O QUE SIGNIFICA?

O número de 84 PECs mostra que o debate sobre mudanças relacionadas ao Supremo não surgiu agora.

Há propostas apresentadas em diferentes governos, legislaturas e contextos políticos.

Também há diferenças importantes entre elas.

Algumas alteram apenas aspectos específicos da escolha dos ministros. Outras propõem mandato. Há textos que estabelecem novos requisitos para os indicados e propostas que modificam outras características do funcionamento do Judiciário.

Por isso, a existência de 84 PECs não significa que uma reforma do STF esteja pronta ou que todas essas mudanças tenham apoio suficiente para serem aprovadas.

O que o Congresso efetivamente poderá mudar dependerá de quais propostas avançarem, do conteúdo final negociado entre deputados e senadores e, principalmente, da obtenção das maiorias qualificadas exigidas pela Constituição.

A discussão existe e envolve diferentes modelos.

O próximo passo é acompanhar quais dessas propostas conseguirão sair das fases iniciais de tramitação e chegar efetivamente às comissões e aos plenários da Câmara e do Senado.